Eliane de Souza Pires - Advogada Previdenciarista
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Você já ouviu falar em Alienação Parental?

por | 6 março 2020

É possível que você já tenha ouvido falar em alienação parental e até mesmo, pode ter vivenciado ou conhece alguém que passou por isso. Apesar de possuir expressa proibição na legislação brasileira, a alienação parental é muito comum no dia-a-dia dos casais que se separam/divorciam, muitas vezes sem assimilar o fim do relacionamento e culpando o ex – companheiro pela separação, o ex-cônjuge se coloca em uma verdadeira guerra contra o antigo parceiro, utilizando na sua visão a arma mais forte e baixa utilizada que é o amor do filho, que se vê no meio da discórdia e acaba sofrendo com a síndrome da alienação parental.

Mas afinal, o que é Alienação Parental?

A alienação parental é um tema delicado abordado pelo direito de família, dado os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. Na prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente causada ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha sob a sua autoridade guarda ou vigilância, da criança ou o adolescente. De modo que o objetivo principal de tal conduta, na grande maioria, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental é um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

A síndrome da Alienação Parental (SAP), de acordo com Louzada, pode ser entendida como:

“O transtorno que se instala em um infante, pela introdução de falsas alegações feitas pelo genitor guardião, acerca da conduta do outro genitor. Assim, por meio de informações maliciosas e inverídicas relatadas aos filhos, este passa a ter um comportamento repugnante em relação ao genitor alienado, ou seja, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um dos seus genitores, sem qualquer justificativa (LOUZADA, p. 2, 2008).”

Existe punição para quem pratica Alienação Parental?

Foi sancionada a Lei nº 12.318 pelo Presidente da Republica, que dispõe sobre a alienação parental. Na prática, a nova lei pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-marido e vice-versa. Além de prever multa, a ser definida pelo juiz, confere acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança. Ainda se for constatada a veracidade das acusações, o juiz poderá aumentar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, impondo multa ao alienador. O projeto inicial da lei previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando a prática de alienação parental como um crime, devendo ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. Ocorre que, tal artigo foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, de modo que a situação de criminalização do genitor alienador poderia ocasionar algum sentimento de culpa na criança ou no adolescente alienado e, assim, a Lei 12.318/2010 passou a vigorar sem o artigo 10.

Como verificar se esta ocorrendo Alienação Parental?

A principal medida é a observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. Normalmente as crianças e os adolescentes submetidos à alienação parental, apresentam sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, dentre outros, podem ser fortes indicativos de que a situação está ocorrendo. Já nos pais, avós ou outros responsáveis, a lei discrimina as condutas que caracterizam a alienação parental.

Como evitar que a alienação parental continue?

Assim que identificada, a prática deve ser oprimida devendo ser adotadas as medidas para a preservação da integridade mental da criança, devendo ocorrer o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, e podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.

Quais as medidas que o juiz que identifica alienação parental deve tomar?

Conforme previsto no art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do assunto, uma vez constatados atos característicos de alienação parental com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal e de acordo com a gravidade do caso, tomar as seguintes medidas:

  • advertir o alienador;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • estipular multa ao alienador;
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • declarar a suspensão da autoridade parental.

Se for constatada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou negação à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião dos períodos de convivência familiar alternados.

Outras formas de alienação parental

  • Pode ocorrer a alienação parental, em casos em que o casal esta em processo de separação e há divisão de bens, e uma das partes ameaça a outra, com o argumento de que se a divisão patrimonial não for de forma que ela queira, irá impossibilitar o outro genitor de ver os filhos.
  • Também pode ocorrer alienação em relação ao novo companheiro(a) de um dos genitores, como proceder nesses casos. A pessoa deve observar o comportamento da criança, pois ela não falara que esta ocorrendo alienação, mas se ela ficar mais introspectiva, apresentar queda no rendimento escolar. Deverá propor uma ação judicial e o juiz determinará um estudo psicossocial, e se com o laudo houver a comprovação da alienação caberá ao juiz tomar as medidas cabíveis de acordo como grau da alienação, aplicando desde uma multa até a inversão de guarda.
    Parentes sem ser a mãe podem praticar alienação parental?
  • O melhor a ser feito é conversar com a genitora dessa criança, porque ela não é a alienadora da criança, e mostrar: as conseqüências se a alienação persistir. De repente, conversando, a própria mãe convença os parentes para que eles não façam mais isso.
Ainda ficou com dúvidas? entre em contato.
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