Dúvidas sobre Direito Trabalhista?
- Pedi demissão tenho direito a seguro-desemprego?
Não. O empregado ao pedir demissão, abre mão desse direito, pois a demissão se deu por vontade do trabalhador.
- Qual o período que a empresa tem para dar baixa na carteira após a demisão?
- Qual o período que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?
De acordo com o art 477 parágrafo 6º da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
- Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Conforme o previsto no artigo 459 da CLT.
- Quais as formas de recebimento de pagamento permitidas?
É possível o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, cabendo a empresa pagar as despesas de transporte, se não estiver próximo ao banco.
- Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
O empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, independentemente de estar cumprindo aviso prévio, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.
- O que fazer se o empregado demitido, comparecer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, e se negar a receber as verbas devidas?
Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, o empregador deverá depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que o empregador cumpriu com sua obrigação. Lembrando que após a Reforma Trabalhista não é mais necessário fazer homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho.
- O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
Trata-se de um acordo entre o sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais, benefícios, etc.
Conforme prevê o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT.
- Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Entretanto, não há impedimento para que a mesma seja homologada.
- O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme disposto na Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da CLT.
É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.
- O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual a obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?
Sim, de modo que terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao funcionário retornar imediatamente ao trabalho e fará juz a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.
- É possível desistir da demissão após ter dado aviso prévio ao empregado?
O aviso prévio é a ciência à outra parte de que o contrato de trabalho terminou, é possível a desistência sim, contudo como o contrato de trabalho tem que ter aceitação das duas partes, o avisado tem que anuir com o cancelamento do aviso prévio. E até mesmo as partes podem fazer a quitação do contrato de trabalho e iniciar um novo.
- Qual a duração da jornada de trabalho?
Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.
- Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?
Trata-se de intervalo interjornada que não se confunde com o intervalo para refeição e descanso, que deve ser de no mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
- Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias. O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
