Eliane de Souza Pires - Advogada Previdenciarista

Dúvidas sobre Direito Trabalhista?

As principais dúvidas sobre direito trabalhista você tira em nosso índice logo abaixo.
  • Não. O empregado ao pedir demissão, abre mão desse direito, pois a demissão se deu por vontade do trabalhador.

  • De acordo com o art 477 parágrafo 6º da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • O pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Conforme o previsto no artigo 459 da CLT.

  • É possível o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, cabendo a empresa pagar as despesas de transporte, se não estiver próximo ao banco.

  • O empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, independentemente de estar cumprindo aviso prévio, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.

  • Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, o empregador deverá depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que o empregador cumpriu com sua obrigação. Lembrando que após a Reforma Trabalhista não é mais necessário fazer homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho.

  • Trata-se de um acordo entre o sindicato de empregados e sindicato de empregadores para a estipulação de normas, que dispõe sobre as condições mínimas de trabalho da categoria, como por exemplo, pisos salariais, benefícios, etc.

    Conforme prevê o artigo 611 da CLT, a convenção coletiva de trabalho é o acordo normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    Os direitos previstos na convenção coletiva têm a mesma força das normas da CLT.

  • Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Entretanto, não há impedimento para que a mesma seja homologada.

  • O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme disposto na Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho – TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da CLT.

    É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

  • Sim, de modo que terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao funcionário retornar imediatamente ao trabalho e fará juz a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.

  • O aviso prévio é a ciência à outra parte de que o contrato de trabalho terminou, é possível a desistência sim, contudo como o contrato de trabalho tem que ter aceitação das duas partes, o avisado tem que anuir com o cancelamento do aviso prévio. E até mesmo as partes podem fazer a quitação do contrato de trabalho e iniciar um novo.

  • Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.

  • Trata-se de intervalo interjornada que não se confunde com o intervalo para refeição e descanso, que deve ser de no mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • Com a reforma trabalhista, as férias podem ser gozadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias. O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

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