Direito Previdenciário

Qual é a idade mínima para se aposentar?

Com a reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13/11/2019, houve diversas mudanças nos requisitos para a concessão das aposentadorias.

Mas a aposentadoria que vamos enfatizar nesse post é a aposentadoria por idade, pois é uma das aposentadorias mais procuradas pelos segurados, confira como era antes e como ficou pós-reforma da previdência.

Antes da reforma:

A regra era a seguinte para o Homem, teria que ter cumprido o requisito da idade 65 anos mais as 180 contribuições.

Já no caso da mulher, teria que cumprir o requisito da idade 60 anos mais as 180 contribuições.

Pós-reforma:

A regra da aposentadoria por idade ficou da seguinte forma, a idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

A idade mínima para o homem aposentar continuou com 65 anos, mas quem começou a contribuir para a Previdência Social após a reforma vai precisar implementar 20 anos de contribuição.

Mas quem tem direito à aposentadoria por idade?

Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da reforma da previdência:

  • Se o segurado completou a idade mínima 65/60 anos e 180 contribuições até a data 12/11/2019: o segurado terá direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
  • Se o segurado não completou a idade mínima 65/60 anos e 180 contribuições até  a data 12/11/2019: o segurado terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
  • Se o segurado começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: terá direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada. Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
  • Se o segurado começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria por idade  precisará de:

Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência;

Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência.

E qual o valor da aposentadoria?

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

O valor da aposentadoria por idade vai depender da regra que o segurado tem direito:

  • Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
  • Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

E como é feito o requerimento da aposentadoria?

O requerimento da aposentadoria pode ser feito de diversas formas:

Através do telefone no número 135 do INSS.

Pela internet no site: https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo do meu INSS, que pode ser instalado em smartphone.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentaria?

É imprescindível a apresentação dos documentos necessários para dar entrada no pedido. Eles servem para comprovar a regularidade do segurado, além de comprovar o preenchimento dos requisitos.

Segue abaixo, uma lista básica do que é necessário:

  • CPF e documentos de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);
  • comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do segurado, por exemplo);
  • Carteira de trabalho e previdência social;
  • Guias de recolhimento da previdência social (GPS);
  • documentos para comprovação de tempo serviço.

Por que contratar um advogado previdenciário?

Na hora de dar entrada no requerimento da aposentadoria, é importante contar com um advogado especializado nessa área. Pois ele detém o conhecimento necessário para verificar e possibilitar o melhor benefício ao segurado.

Dessa forma, ele analisará todos as informações previdenciárias e simulará uma data provável para a aposentadoria. Também é possível analisar se há tempos de contribuições passíveis de averbação, como a atividade rural e trabalhos insalubres. Além de constatar possíveis erros nas informações do segurado, podendo saná-las.

Nesses casos, o advogado informará a documentação necessária e analisará se ela está de acordo com as regras do INSS.

Com a orientação do profissional, o segurado terá mais segurança e poderá fazer o planejamento e poderá direcionar o benefício. Como existem várias regras, é fundamental buscar aquela mais vantajosa segundo o caso analisado.

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Publicado por
Eliane Pires

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