Alienação Parental
É possível que você já tenha ouvido falar em alienação parental e até mesmo, pode ter vivenciado ou conhece alguém que passou por isso. Apesar de possuir expressa proibição na legislação brasileira, a alienação parental é muito comum no dia-a-dia dos casais que se separam/divorciam, muitas vezes sem assimilar o fim do relacionamento e culpando o ex – companheiro pela separação, o ex-cônjuge se coloca em uma verdadeira guerra contra o antigo parceiro, utilizando na sua visão a arma mais forte e baixa utilizada que é o amor do filho, que se vê no meio da discórdia e acaba sofrendo com a síndrome da alienação parental.
A alienação parental é um tema delicado abordado pelo direito de família, dado os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. Na prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente causada ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha sob a sua autoridade guarda ou vigilância, da criança ou o adolescente. De modo que o objetivo principal de tal conduta, na grande maioria, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental é um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
“O transtorno que se instala em um infante, pela introdução de falsas alegações feitas pelo genitor guardião, acerca da conduta do outro genitor. Assim, por meio de informações maliciosas e inverídicas relatadas aos filhos, este passa a ter um comportamento repugnante em relação ao genitor alienado, ou seja, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um dos seus genitores, sem qualquer justificativa (LOUZADA, p. 2, 2008).”
Foi sancionada a Lei nº 12.318 pelo Presidente da Republica, que dispõe sobre a alienação parental. Na prática, a nova lei pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-marido e vice-versa. Além de prever multa, a ser definida pelo juiz, confere acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança. Ainda se for constatada a veracidade das acusações, o juiz poderá aumentar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, impondo multa ao alienador. O projeto inicial da lei previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando a prática de alienação parental como um crime, devendo ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. Ocorre que, tal artigo foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, de modo que a situação de criminalização do genitor alienador poderia ocasionar algum sentimento de culpa na criança ou no adolescente alienado e, assim, a Lei 12.318/2010 passou a vigorar sem o artigo 10.
A principal medida é a observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. Normalmente as crianças e os adolescentes submetidos à alienação parental, apresentam sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, dentre outros, podem ser fortes indicativos de que a situação está ocorrendo. Já nos pais, avós ou outros responsáveis, a lei discrimina as condutas que caracterizam a alienação parental.
Assim que identificada, a prática deve ser oprimida devendo ser adotadas as medidas para a preservação da integridade mental da criança, devendo ocorrer o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, e podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.
Conforme previsto no art. 6º da Lei 12.318/10, que trata do assunto, uma vez constatados atos característicos de alienação parental com o genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal e de acordo com a gravidade do caso, tomar as seguintes medidas:
Se for constatada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou negação à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou o adolescente da residência do genitor, por ocasião dos períodos de convivência familiar alternados.
Com a reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13/11/2019, houve diversas…
Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem…
Essa modalidade é permitida por lei. De modo que reforma trabalhista regulamentou na CLT (Consolidação…
A pergunta que não quer calar, que assombra a grande maioria dos brasileiros que trabalham…
A revisão da vida inteira é um instituto do Direito Previdenciário que foi concedido pelo…
Vivemos em uma sociedade extremamente consumista, em consequencia dessa relação pode surgir diversos problemas. Caso…