Direito Trabalhista

Trabalhador você conhece seus direitos?

Com a reforma trabalhista muitos trabalhadores desconhecem alguns de seus direitos, pois a nova lei trouxe diversas novidades. Dentre elas a possibilidade da demissão por comum acordo prevista na Lei 13.467/2017.

E como funciona essa demissão em comum acordo?

Essa demissão esta prevista no artigo 484-A, da CLT e estabelece que:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a)o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b)a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo 1º- A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo 2º – A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Dessa forma permite que o empregado que pedir para se desligar da empresa poderá negociar com o patrão seus direitos devidos, ou seja, poderá negociar o recebimento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a metade do aviso prévio indenizado. Podendo ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. Mas vale ressaltar, nos casos em que houver esse acordo o empregado não faz jus ao seguro desemprego.

E como funciona na demissão por justa causa?

A justa causa é aquela dispensa motivada pelo trabalhador que comete alguma falha/falta grave no decorrer do contrato de trabalho, diferente da demissão consensual.

Quando há ocorrência de demissão por justa causa o trabalhador perde diversas verbas, tais como a indenização com a multa dos 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao Fundo de Garantia. Devendo ainda realizar o cumprimento do aviso-prévio de 30 dias, caso não ocorra o valor será descontado na hora da rescisão do contrato de trabalho.

Quais as hipóteses em que o trabalhador terá garantido o recebimento do seguro desemprego?

O seguro desemprego é assegurado ao trabalhador que for demitido sem justa causa, ou pela justa causa do empregador também chamada de rescisão indireta.

Lembrando que na hipótese de demissão por acordo o aviso-prévio indenizado será devido na metade, bem como o seu período que caíra de 30 para 15 dias.

É cediço que a demissão por acordo diminui muito os custos para o empregador, devido a isso é possível um grande aumento nessa forma de demissão. Insta salientar que caso o empregado se recuse a essa forma de demissão caberá ao empregador demiti-lo sem justa causa, sendo devido todas as verbas rescisórias em sua integralidade, como décimo terceiro salário e férias proporcionais acrescidas de um terço.

Outra novidade é que não é mais obrigatório a contribuição sindical, que correspondia ao valor de um dia trabalhado. Agora só paga o sindicato quem quiser.

Outra mudança é relativa as férias que poderão ser parceladas em 3 períodos, sendo que um deles tem que ter duraçaõ de pelo menos 14 dias, e os outros dois mais de 5 dias corridos, destacando que é vedado o inicio do período em dois dias que antecedem final de semana e feriado, por exemplo não pode tirar férias iniciando-se na quinta-feira.

Quais os direitos das mulheres que trabalham?

Para tutelar esses direitos a CLT disponibilizou uma parte só para cuidar dos direitos inerentes a ela, esta previsto no CAPÍTULO III, SEÇÃO I, art 372 e ss. da CLT.

Dentre os quais é proibido que haja discriminação durante o processo de admissão e de permanência em uma empresa (art 373-A, ss), ou que sejam solicitados exames de gravidez ou esterilização(art. 373-A, IV). Práticas como essas são consideradas crimes, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Quais os direitos das mães que trabalham?

Se a mulher engravidar, ou casar, não são motivos para que a empresa demita a trabalhadora por justa causa ou que coloque restrições aos seus direitos com relação ao emprego. Quando confirmada a gravidez, a mulher tem estabilidade no emprego garantida até 5 meses depois do parto. Dependendo do estado de saúde, a trabalhadora pode mudar de função na empresa, sem alteração no salário e em demais direitos. Quando se reincorporar à empresa depois do parto, tem assegurada a sua função antiga.

Durante o período da gestação, a trabalhadora tem direito à dispensa do horário de trabalho, pelo tempo necessário, para visitas médicas. Sendo o mínimo de 6 consultas e exames complementares.

E quais os direitos após o parto?

É assegurado a trabalhadora a licença-maternidade de 120 dias, podendo ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Mas, é preciso avisar a empresa, apresentando atestado médico. Esse período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e 2 semanas após o parto, também mediante atestado médico. Durante a licença-maternidade, estão garantidos os salários e todos os direitos trabalhistas.

É importante saber que as trabalhadoras seguradas da Previdência, não contratadas por empresas, também podem solicitar o benefício no INSS, a partir de 28 dias antes do parto. O benefício também é válido para casos de adoção e aborto não criminoso.

Até a criança completar 6 meses, a mãe tem direito durante sua jornada de trabalho a 2 descansos especiais, de meia hora cada, para a amamentação. Dependendo do estado de saúde da criança, o período pode ser ampliado.

O que é o auxilio-creche?

As empresas com mais de 30 trabalhadores maiores de 16 anos, são obrigadas a oferecer auxílio creche. O benefício é válido até a criança completar 5 anos de idade. Esse auxílio pode ser oferecido tanto em dinheiro, para custear uma instituição escolhida pelos pais, como na disponibilização de um espaço no próprio local de trabalho, devidamente adequado para receber as crianças. O auxílio é um direito não só das mães trabalhadoras, mas também dos pais que trabalham e têm filhos menores de 5 anos.

O empregador que desobedecer algum desses direitos previstos em lei, deve pagar uma multa à trabalhadora.

Dúvidas sobre direitos trabalhistas?
Consulte a central de informações trabalhistas.

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